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PAE – Plano de Atendimento a Emergências

Legislação: NBR 15.219 de 2005 e NBR 13.434 de 2004

 

Elaborado de forma personalizada para cada cliente sob contrato, o PAE (Plano de Atendimento Emergencial) é um planejamento de ações que envolve todo o conhecimento prévio das particularidades do cliente e dos riscos envolvidos, fundamental para o desencadeamento das ações de controle das situações de emergências.

 

Desta forma, a ocorrência de um evento indesejado enseja a tomada de todas as providências necessárias para minimizar as consequências, sempre com embasamento técnico e conhecimento das ações a serem adotadas.

 

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