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PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil)
Legislação: Norma Regulamentadora Nº 18 aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego sempre que solicitado pelos fiscais.
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