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Legislação: Norma Regulamentadora Nº 9 e Portaria 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego

 

O PPRA é um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo como objetivo a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

 

  • Levantamento dos riscos;

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;

  • Cronogramas;

  • Estratégia e metodologia de ação;

  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 9

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