Legislação: Norma Regulamentadora Nº 9 e Portaria 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego
O PPRA é um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo como objetivo a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
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Levantamento dos riscos;
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Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
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Cronogramas;
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Estratégia e metodologia de ação;
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Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
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Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.